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ELEMENTOS PARA SUBSIDIAR A ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO DE PIRATININGA/SP
REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
A AUDIÊNCIA PÚBLICA tem caráter consultivo, visa promover a participação popular (de qualquer pessoa física ou jurídica), informar, esclarecer e obter ELEMENTOS PARA SUBSIDIAR A ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO DE PIRATININGA/SP (Lei 1.825/2008)
2.1 A AUDIÊNCIA PÚBLICA será realizada no realizada no dia 13 de maio de 2015, das 09:00 min às 12:00 min, conforme roteiro em anexo.
2.2 LOCAL: Plenário da Camara Municipal de Vereadores de Piratininga, localizada a Rua Dr. José Lisboa Junior, 111 – CEP 17490-000, Piratininga/SP
3.1 Deverá ser feita mediante preenchimento de formulário, que estará disponível no local em que a AUDIÊNCIA PÚBLICA se realizará, ou através do e-mail contato@piratininga.sp.gov.br, neste caso, contendo obrigatoriamente: nome, documento de identidade, profissão, endereço e número de telefone.
4.1 Serão convidados a participar da Audiência a sociedade civil, órgãos públicos responsáveis pelo tratamento das questões debatidas, entidades representativas da sociedade e de setores interessados nas áreas objeto das discussões, bem como todo e qualquer cidadão que se interesse pelo tema.
4.2 Os participantes deverão assinar lista de presença e poderão participar mediante questionamentos, esclarecimentos de dúvidas e demais manifestações, terminando por aprovar parcialmente ou na totalidade os estudos apresentados e as conclusões dos estudos citados.
4.3 A Audiência será realizada com exposição e debates orais, na forma disciplinada neste regulamento, sendo facultada apresentação de perguntas escritas e manifestações orais.
4.4 Os interessados em formular questionamentos e propostas (embasadas em estudos técnicos) para serem discutidas na Audiência Pública do dia 13 de maio de 2015, deverão encaminhá-los, via e-mail: contato@piratininga.sp.gov.br, impreterivelmente, até o dia 11 de maio de 2015, para que haja tempo hábil às análises técnicas dos profissionais responsáveis pela elaboração do Projeto de Lei Complementar.
5.1 A Comissão Organizadora será composta por (02) dois representantes do Poder Público Municipal, e (01) um representante do Poder Legislativo Municipal.
5.2 DA COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DE TRABALHO
5.2.1 A Mesa Diretora de Trabalho tem a finalidade de apresentar o Plano de Alteração do Plano Diretor, responder as perguntas, fazer os esclarecimentos e garantir a ordem para a realização da audiência, e será composta por:
5.2.2 Caberá ao Coordenador Municipal de Obras, na condição de presidente nato da Audiência, a condução dos trabalhos e dos debates, nos termos definidos neste regulamento.
5.2.3 São prerrogativas do Presidente da Audiência:
I - Designar um secretário de mesa para que o auxilie nos trabalhos, a quem incumbirá providenciar o registro, pelos meios adequados, de todas as fases da AUDIÊNCIA PÚBLICA, bem como lavrar a respectiva Ata, e demais providencias contidas no ambito deste Edital.
II - Realizar uma apresentação de objetivos e regras de funcionamento da Audiência, ordenando o curso dos debates;
III - Convidar para participar da mesa ou conceder a palavra, a qualquer momento, a servidores ou expositores convidados que possam auxiliar no debate ou esclarecer temas técnicos;
IV - Modificar a ordem das exposições, por razões de melhor organização;
V - Exigir, em qualquer etapa do procedimento, a unificação das exposições das partes com interesses em comum e, em caso de divergências entre elas, decidir a respeito do responsável pela exposição;
VI - Decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e orais com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos deste regulamento, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação das pessoas;
VII - Organizar os pedidos de réplica e tréplica;
VIII - Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da Audiência, bem como de sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
IX - Ampliar, excepcionalmente, o tempo das exposições, quando o considere necessário ou útil;
X - Autorizar a transmissão radiofônica e/ou televisiva da Audiência;
XI - Declarar o fim da Audiência Pública.
5.2.4 São deveres do Presidente:
I - Garantir a palavra a todos os participantes inscritos, assim como aos expositores técnicos convidados;
II - Manter sua imparcialidade, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre a opinião ou propostas apresentadas pelos partícipes.
6.1 Para participação nos debates durante a Audiência, por meio do uso da palavra ou manifestação por escrito, os interessados necessariamente deverão fazer sua inscrição, mediante formulário próprio.
6.2 Para inscrição prévia os interessados poderão encaminhar e-mail para o endereço eletrônico contato@piratininga.sp.gov.br, obrigatoriamente contendo: nome, documento de identidade, profissão, endereço e número de telefone.
6.3 No dia do evento serão recebidas inscrições até 15 (quinze) minutos após iniciada a Audiência.
6.4 A ordem de inscrição determinará a ordem de participação dos inscritos.
6.5 O secretário de mesa será o responsável pelo controle das inscrições podendo, quando solicitado, informar ao inscrito de sua posição na lista geral de inscritos.
6.6 Só será permitida a inscrição de um representante por pessoa jurídica, salvo se houver reduzido número de inscritos, de maneira a permitir nova rodada de debates.
6.7 Na hipótese de haver, no local, pessoas, físicas ou jurídicas, não inscritas, mas interessadas em fazer uso da palavra, caberá exclusivamente ao presidente da mesa permitir ou não sua manifestação.
7.1 Instalação dos trabalhos: a AUDIÊNCIA PÚBLICA terá início, no local, data e horário previstos, com a formação da Mesa Diretora,
7.2 Após a formação da mesa, será iniciado o procedimento com a abertura formal da Audiência, com breve explicação das normas que a regerão e das demais informações necessárias e úteis para a condução dos trabalhos.
7.3 Após a exposição do presidente, será dada a palavra aos demais componentes da mesa, com tempo máximo de manifestação de 05 (cinco) minutos, podendo ser ampliado pelo presidente para melhor exposição do assunto, quando necessário. Os componentes da mesa poderão delegar seus respectivos tempos à exposição de algum dos colegas.
7.4 Após, será dada palavra aos técnicos convidados que poderão expor seus temas durante o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, prorrogáveis mediante autorização do presidente da Audiência, se necessário.
7.5 Será dada a palavra, em continuação, aos previamente inscritos, seguindo a ordem de inscrição, com tempo máximo para cada participante de 05 (cinco) minutos, podendo ser ampliado pelo presidente, quando necessário ao esclarecimento do assunto.
7.6 Na sequência o presidente facultará a palavra aos membros da mesa ou técnicos convidados para responder ao questionamento.
7.7 Concluídas as exposições e manifestações, o presidente dará por concluída a Audiência.
7.8 A Audiência Pública será finalizada às 12:00 (doze horas); a critério da Mesa Diretora, entretanto, poderá ocorrer a antecipação do encerramento ou a prorrogação dos trabalhos.
7.9 Ao final dos trabalhos, a ata será subscrita pelo secretário de mesa, sendo o presidente responsável pela sua divulgação e publicidade, tornando-a disponível no site da Prefeitura em até 05 (cinco) dias após a realização da Audiência.
7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
8.1 Ao Edital de Convocação será conferida ampla publicidade, sendo publicado no Jornal da Cidade de Bauru e no jornal Correio Regional.
8.2 Além da publicação na imprensa escrita, a Audiência será divulgada previamente na página da Prefeitura na internet, pela afixação de cartazes no Paço Municipal, Câmara de Vereadores, e, em locais de grande circulação de pessoas.
8.3 É facultado aos organizadores da Audiência convidar especialistas, pesquisadores, técnicos, associações ou entidades civis com notória atuação nas áreas afetas ao tema da Audiência para comparecerem na qualidade de convidados.
8.4 A Audiência terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização.
8.5 Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro, desde que autorizadas pelo Presidente, em razão das limitações do espaço físico onde se realizará o evento.
9.1 Todas as propostas de modificação e alteração do projeto deverão ser feitas durante a Audiência Pública ou protocolizadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Piratininga num prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da audiência pública, competindo à Administração Pública responder, fundamentadamente, quanto ao acolhimento ou não das alterações sugeridas, em nova Audiência Pública que será realizada em 01 de junho de 2015 das 19h00min às 21h00min no plenário da Camara Municipal de Vereadores de Piratininga, localizada a Rua Dr. José Lisboa Junior, 111 – CEP 17490-000, Piratininga/SP
10.1 As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em decorrência deste terão a finalidade de informar a atuação da Administração Pública, contribuindo para observância dos princípios da transparência, isonomia e eficiência, assegurando a participação popular, na forma da lei, na condução do interesse público.
Piratininga, 27 de abril de 2015.
CARLOS ALESSANDRO FRANCO BORRO DE MATOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
AUDIENCIA PÚBLICA PARAINFORMAR, ESCLARECER E OBTER ELEMENTOS PARA SUBSIDIAR A ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO DE PIRATININGA/SP (Lei 1.825/2008)
13 de maio de 2015
PROGRAMAÇÃO
Composição da Mesa
Abertura. Prefeito Municipal, ou autoridade designada
Breve histórico
Metodologia da Audiência
09:45 às 10:30 h Exposição dos Trabalhos
10:30 às 11:00 h Debates, sugestões, esclarecimentos
11:00 às 11:45 h Relatório
Presidente da Audiencia Publica
Prefeito Municipal, ou autoridade designada
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