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Por definição da Portaria MOG Nº. 42/1999, entende-se programa como instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
Os programas podem ser classificados como Finalístico, Apoio Administrativo e Operação Especial.
O escopo desse relatório é voltado aos programas finalísticos, sendo aqueles que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade. Seus atributos básicos são: denominação, objetivo, público-alvo, indicador(es), fórmulas de cálculo do índice, órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa O indicador quantifica a situação que o programa tenha por fim modificar, de modo a explicitar o impacto das ações sobre o público-alvo.
Documentos
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