.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 Horas

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

TERCEIRO SETOR - DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Dados

Modalidade - DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº DO AJUSTE - 424/2023

Data de Acolhimento/Horário Data de Abertura/Horário Data da Disputa/Horário
22/02/2023 09:00:00 22/02/2023 09:00:00 22/02/2023 09:00:00
Nº do Processo Status
424 Ativo
Objeto

Entidade: CRECHE E BERÇARIO JAMILE HADDAD MALUF

Assunto: Homologação Dispensa de Chamamento Publico 

 

Considerando os termos dos documentos anexados aos autos do presente processo Ratifico a dispensa de Chamamento Publico com base no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, para celebração de Termo de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil ( OSCs) CRECHE E BERÇARIO JAMILE HADDAD MALUF, tendo como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas de prestação de serviços educacionais e de apoios social e sociofamiliar a crianças e adolescentes de ambos os sexo na faixa etária 04 meses a 3 anos 11 meses e 29 dias de idade, incluindo portadores de necessidades especiais. 

Conforme art.32, §2º, da referida Lei, fica aberto o prazo de (05) cinco dias para eventual impugnação que deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Piratininga, no serviço de protocolo.

Cumpra-se.

Jorge Luis Dias

Prefeito Municipal

Resumo

Entidade: CRECHE E BERÇARIO JAMILE HADDAD MALUF

Assunto: Homologação Dispensa de Chamamento Publico 

 

Considerando os termos dos documentos anexados aos autos do presente processo Ratifico a dispensa de Chamamento Publico com base no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, para celebração de Termo de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil ( OSCs) CRECHE E BERÇARIO JAMILE HADDAD MALUF, tendo como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas de prestação de serviços educacionais e de apoios social e sociofamiliar a crianças e adolescentes de ambos os sexo na faixa etária 04 meses a 3 anos 11 meses e 29 dias de idade, incluindo portadores de necessidades especiais. 

Conforme art.32, §2º, da referida Lei, fica aberto o prazo de (05) cinco dias para eventual impugnação que deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Piratininga, no serviço de protocolo.

Cumpra-se.

Jorge Luis Dias

Prefeito Municipal

Arquivos

Documentos

Nenhum documento cadastrado!
.
.

Município de Interesse Turístico de Piratininga - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.