.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 Horas

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

TERCEIRO SETOR - DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Dados

Modalidade - DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº DO AJUSTE - 427/2023

Data de Acolhimento/Horário Data de Abertura/Horário Data da Disputa/Horário
22/02/2023 09:00:00 22/02/2023 09:00:00 22/02/2023 09:00:00
Nº do Processo Status
427 Ativo
Objeto

Entidade: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIRATININGA

Assunto: Homologação Dispensa de Chamamento Publico 

 

Considerando os termos dos documentos anexados aos autos do presente processo, Ratifico a dispensa de Chamamento Público com base no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, para celebração de Termo de Colaboração com as Organização da Sociedade Civil (OSC) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIRATININGA, tendo como Operacionalização da gestão compartilhada do pronto atendimento médico municipal “Dr. Newton Nucci “com prestação de serviços de assistência à saúde da população.

Conforme art.32, §2º, da referida Lei, fica aberto o prazo de (05) cinco dias para eventual impugnação que deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Piratininga, no serviço de protocolo.

Cumpra-se.

Jorge Luís Dias 

Prefeito Municipal

Resumo

Entidade: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIRATININGA

Assunto: Homologação Dispensa de Chamamento Publico 

 

Considerando os termos dos documentos anexados aos autos do presente processo, Ratifico a dispensa de Chamamento Público com base no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, para celebração de Termo de Colaboração com as Organização da Sociedade Civil (OSC) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIRATININGA, tendo como Operacionalização da gestão compartilhada do pronto atendimento médico municipal “Dr. Newton Nucci “com prestação de serviços de assistência à saúde da população.

Conforme art.32, §2º, da referida Lei, fica aberto o prazo de (05) cinco dias para eventual impugnação que deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Piratininga, no serviço de protocolo.

Cumpra-se.

Jorge Luís Dias 

Prefeito Municipal

Arquivos

Documentos

Nenhum documento cadastrado!
.
.

Município de Interesse Turístico de Piratininga - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.