Audiência Pública de Revisão do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos sólidos de Piratininga.
Participe você também através do email meioambiente@piratininga.sp.gov.br, mande suas perguntas e sugestões!
Prazo de envio das sugestões e perguntas de 20 de novembro á 06 de dezembro de 2020 as 17:00 hs.
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CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID -19) responsável pelo surto, com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, da Presidência da República, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2020, nos termos do Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo, e da quarentena declarada pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020;
CONSIDERANDO a aprovação pela Assembleia Legislativa do estado de São Paulo do Decreto Legislativo nº 2.495 de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de São Paulo nº 64.920 de 06 de abril de 2020, que prorroga o prazo do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.100 de 20 de março de 2020 que estabelece normas e diretrizes ao funcionamento do serviço público no período de combate e prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.106 de 08 de abril de 2020 que declara estado de Calamidade Pública no Município de Piratininga, Estado de São Paulo, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a alta escalabilidade viral do Coronavírus COVID -19;
CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu território;
COMUNICAMOS, que excepcionalmente e pelos motivos acima, não será realizada audiência pública presencial na fase de revisão do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos sólidos de Piratininga.
O Plano tem o objetivo de Nortear a Prefeitura Municipal de Piratininga para realização do gerenciamento integrado dos resíduos sólidos com propostas de melhorias para as ações relacionadas à geração, redução, reutilização, coleta, reciclagem, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos produzidos no município.
Assim, as audiências públicas que antes eram realizadas presencialmente, reuniam servidores públicos e eram abertas à participação da população, serão substituídas pelo envio das sugestões ou pela solicitação de informações até o dia 06/12/2020 às 17:00 hrs através dos contatos abaixo:
E-mail:
meioambiente@piratininga.sp.gov.br
Telefones:
(14) 3265-9530
(14) 3265-9556
A participação da população irá auxiliar a Prefeitura a identificar possíveis ajustes e melhoras no sistema de resíduos, proporcionando maior efetividade à gestão pública.
As audiências públicas presenciais, neste momento substituídas pelo meio de comunicação eletrônico, funcionam como instrumentos de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei da Transparência nº 131 de 27 de maio de 2009 e Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Piratininga